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Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


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CAIXA acata a liminar da Justiça sobre CPA-20

CAIXA acata a liminar da Justiça sobre CPA-20

08.02.2018

A CAIXA informou, através de documento encaminhado à Justiça do Trabalho, que a CEPES foi notificada e que “com fundamento na decisão está vedado o descomissionamento dos grupos indicados na demanda”.

De acordo com a decisão da Justiça, através de liminar, estão amparados os empregados filiados às AGECEF’s, ocupantes da função de Gerente de Relacionamento PJ Público, Gerente de Atendimento e Relacionamento Governo e Gerente de Relacionamento Pessoa Física, que conforme o normativo da CAIXA, devem apresentar Certificação ANBIMA CPA-20.

Com isso, houve a prorrogação do prazo para a apresentação da Certificação CPA-20 pelo prazo de 30 dias, para que os associados possam comprovar o agendamento de suas provas ou a impossibilidade de fazê-lo, a contar da decisão.

A CAIXA, durante esse período estará impedida de promover a dispensa de função pelo motivo 33 (formação não concluída).

A decisão liminar foi dada em, 26 de janeiro passado, pela Juíza do Trabalho Substituta da 6.ª Vara do Trabalho de Brasília, em atendimento ao pedido de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE apresentado pela FENAG.

A iniciativa da FENAG reforça o seu compromisso na defesa dos interesses e dos direitos dos Gestores da CAIXA.