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Eleição FENAG

Eleição FENAG

01.03.2020

N° 003/2020



 

 

    

A FEDERAÇAO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FENAG, por intermédio da Comissão Eleitoral 2020 constituída de acordo com o disposto no Artigo 56º de seu Estatuto, tendo como integrantes: FERNANDA CRISTINA DOS ANJOS – AGECEF/SP, representando a Diretoria Executiva da FENAG e Presidente da Comissão Eleitoral Nacional e dos membros ARRIZON OLINTO DE SOUZA FILHO – AGECEF/RJ e de EDNALDO DA SILVA NOGUEIRA – AGECEF/AC, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições de chapas concorrentes para a Diretoria Executiva da FENAG, para a Gestão 2020/2023, nos termos do presente Edital:

 

1.As inscrições das chapas concorrentes deverão ser efetuadas das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta, do dia 06 de março até o dia 31 de março de 2020;

 

2.As inscrições deverão ser encaminhadas para Federação Nacional das Associações dos Gestores da CAIXA - FENAG, localizada na SRTV/Sul Ed. Palácio do Rádio II, Sala 422 – Brasília/DF – CEP: 70340-901, bem como para os e-mails ; ; secretaria-executiva@fenag.org.br e fenagsecretaria@gmail.com.

 

3.Cabe ao Presidente da Comissão, protocolar e decidir pelo pedido de deferimento da inscrição da chapa conforme Estatuto da FENAG, que estará disponível no local da inscrição.

 

4.Ocorrendo o indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas;

 

5.São cargos eletivos:

 

5.1Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Comunicação, Eventos e Marketing, Diretor de Desenvolvimento de Pessoas, Diretor de Representação Institucional, Diretor de Relação do Trabalho e Qualidade de Vida, Diretor Comercial, e Diretor de Relacionamento com os Aposentados e 2 (dois) Diretores Suplentes da Diretoria Executiva;

 

5.2Para o Conselho Fiscal, nome dos 03 (três) membros efetivos e dos 03 (três) membros suplentes;

 

5.3Os candidatos aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Diretoria Executiva deverão ser obrigatoriamente, titulares de função de gestão, em qualquer unidade da CAIXA há, no mínimo, 02 (dois) anos, ou com função de gestão incorporada ou assegurada, filiados há no mínimo 02(dois) anos a uma Associação Federada, em dia com suas obrigações de associado e no pleno gozo de seus direitos sociais, segundo os Estatutos das AGECEFs.

 

 

5.4Para os demais cargos eletivos poderão ser candidatos os gestores da CAIXA há, no mínimo 01 (um) ano, ou com função de gestão incorporada ou assegurada,  filiados há no mínimo 01 (uma) ano a uma Associação Federada, em dia com suas obrigações de associado e no pleno gozo de seus direitos sociais, segundo os Estatutos das AGECEFs, a exceção do cargo de Diretor de Relacionamento com os Aposentados, que poderão ser candidatos aposentados da CAIXA, associados à uma Associação Federada a FENAG há no mínimo 01 (um) ano, em dia com suas obrigações de associado e no pleno gozo de seus direitos sociais, segundo os Estatutos das AGECEFs.

 

5.5Os Vice-Presidentes Regionais serão indicados pelas AGECEFs de suas bases de representação, mediante votação.

 

6.Os mandatos dos cargos eletivos terão a duração de 3 (três) anos, permitida uma reeleição.

 

6.1A cada eleição deverá ocorrer à renovação de, no mínimo, 1/3 dos integrantes da Diretoria Executiva.

 

7.Tornam-se inelegíveis ou vetados de permanência no exercício de cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal:

 

7.1Os associados que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas em função de exercício de cargo de direção ou administração, no âmbito das Associações Federadas ou da própria FENAG;

 

7.2O associado que, comprovadamente, houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa.

 

8.A inscrição da Chapa deverá ser requerida à FENAG, em documento assinado pelo seu representante, até às 18 horas do dia 31 de março de 2020, devendo ser assim composta:

8.1Para a Diretoria Executiva, os nomes dos candidatos a:

8.1.1Presidente;

8.1.2Vice-Presidente;

8.1.3Diretor Administrativo e Financeiro;

8.1.4Diretor Comunicação, Eventos e Marketing;

8.1.5Diretor de Desenvolvimento de Pessoas;

8.1.6Diretor Parceria e Investimentos;

8.1.7Diretor de Representação Institucional;

8.1.8Diretor de Relações do Trabalho e Qualidade de Vida;

8.1.9Diretor de Relacionamento com os Aposentados

8.1.10Dois Diretores Suplentes.

 

8.2Para o Conselho Fiscal:

8.2.1Os nomes dos 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.

 

 

9.Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, observada a ordem de inscrição.

 

10.Será recusada a inscrição de chapa que tiver candidato em desacordo com este Estatuto.

 

11.Ocorrendo renúncia formal ou impugnação acolhida de um ou mais candidatos após o registro da chapa, será aberto prazo de 05(cinco) dias úteis para a substituição, sob a pena de cancelamento do registro.

 

11.1Se a renúncia de candidatos representarem mais da metade dos integrantes de chapa inscrita, o registro será automaticamente cancelado, sendo impedida esta chapa de concorrer ao pleito;

 

11.2Até 10(dez) dias antes da data das eleições, desde que requeridas e devidamente justificadas à Comissão Eleitoral Nacional, a chapa regularmente inscrita poderá fazer substituições de até 02 (dois) dos candidatos inscritos para cada Órgão da FENAG.

 

11.3Candidatos renunciantes de uma chapa poderão ser inscritos como substitutos, em outras chapas concorrentes, o que não é permitido àqueles que, cujas candidaturas tiveram impugnações acolhidas.

 

11.4O prazo para impugnação de registro da chapa ou de candidatura de membro nela inscrito é de 05(cinco) dias, contados a partir da data de publicação do Edital com a relação nominal das chapas inscritas.

 

11.5A impugnação somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto, em requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral Nacional ou Comissão Eleitoral Regional, por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.

 

11.6A Chapa ou o candidato impugnado será oficialmente notificado do ato, podendo ser apresentada a defesa ou contras razões da impugnação no prazo de 05(cinco) dias a contar desta notificação.

 

11.7Se acolhida à impugnação, a Comissão Eleitoral Nacional divulgará os termos da decisão a todas as Associações Federadas e abrirá prazo à chapa ou ao candidato impugnado, para a regularização da inscrição ou a substituição do impugnado.

 

12.Será considerada eleita à chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos dos associados das Associações Federadas, desde que tenham votado mais de 1/3 (um terço) dos eleitores habilitados.

 

 

13. Caso o pleito não atinja o quórum mínimo previsto neste artigo, será convocada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da lavratura da Ata correspondente ao fato, válida com qualquer número de votantes.

 

14. Ocorrendo nova eleição, os ocupantes dos cargos eletivos poderão ter seus mandatos prorrogados até a finalização do processo eleitoral, sem prejuízo dos demais prazos previstos.

 

15.As eleições ocorrerão de 22 a 28 de abril de 2020. O local, horário e forma serão divulgados com pelo menos 72 horas de antecedência pela Comissão Eleitoral Nacional;

 

15.1O sigilo dos votos será assegurado mediante o uso de cédula única, contendo o nome das Chapas registradas;

 

15.2No caso de eleição por meio eletrônico, o sigilo dos votos será assegurado pela tecnologia computacional.

 

16.Estão aptos a votar, todos os associados das AGECEFs;

 

17.Qualquer impugnação do pleito será resolvida imediatamente pela Comissão Eleitoral;

 

18.Todo processo constará de ATA, que deverá para a sua validade ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral;

 

19.Consoante o artigo 86º do Estatuto da FENAG, em cerimônia prevista para o mês de julho do ano das eleições e da qual participarão representantes de todas as AGECEFs filiadas à FENAG, num ENCONTRO NACIONAL DAS AGECEFs (ENAGECEF), o Conselho Deliberativo dará posse à sua nova Mesa Diretora, a qual proclamará os resultados das eleições gerais e dará posse à nova Diretoria Executiva e ao novo Conselho Fiscal.

 

20.Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Brasília, 06 de março de 2020.


ARRIZON OLINTO DE SOUZA FILHO
Membro da Comissão Eleitoral Nacional   

EDNALDO DA SILVA NOGUEIRA
Membro da Comissão Eleitoral Nacional   

FERNANDA CRISTINA DOS ANJOS 
Presidente da Comissão Eleitoral Nacional