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FENAG manifesta preocupação com alteração do RH 184

FENAG manifesta preocupação com alteração do RH 184

19.07.2016

A FENAG, através de ofício encaminhado, no dia 15 de julho, ao Presidente da CAIXA, Gilberto Occhi, manifestou sua preocupação em relação às alterações ocorridas no normativo que trata dos cargos em comissão.

A FENAG entende que a ampliação do conceito de dispensa por “justo motivo” de função gratificada, que impede sua incorporação (ainda que recebida por mais de dez anos), é incompatível com os direitos constitucionais de garantia à ampla defesa e ao contraditório, já que sua aplicação se dá de forma imediata e a critério subjetivo da autoridade que promove a dispensa.

Há de se prever, assim, que a aplicação da nova regra certamente ocasionará considerável demanda pela arguição, em juízo, de nulidade do ato administrativo, não só pela subtração do direito de defesa, como também, e principalmente, pelo impacto negativo ao direito da estabilidade econômica, que a Súmula 372 do TST garante através da incorporação.

As ações judiciais decorrentes de tal medida colocam em risco a sintonia do ambiente corporativo, fundamental para que a empresa siga em sua trajetória de sucesso, razão pela qual a FENAG defende a busca de alternativa mais saudável, tanto para a CAIXA quanto para os gestores, no sentido de minimizar o impacto financeiro das incorporações.

A FENAG acredita que a solução ideal deva contemplar a valorização e a motivação dos empregados detentores de cargos comissionados e se colocou à disposição da CAIXA, para colaborar na construção dessa solução.