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Justiça concede liminar à FENAG e determina prorrogação do prazo pra certificação ANBIMA

Justiça concede liminar à FENAG e determina prorrogação do prazo pra certificação ANBIMA

26.01.2018

A justiça do Trabalho, através da 6.ª Vara do Trabalho de Brasília - DF,   concedeu liminar em favor da FENAG, na Ação de Tutela Antecipada Antecedente, movida em desfavor da CAIXA. Na ação, a FENAG pede que a CAIXA se abstenha de promover o descomissionamento dos gestores (associados das AGECEF’s), pelo motivo 33 (Formação não concluída), em virtude da não  apresentação de prova de certificação CPA-20, da ANBIMA.

Nas razões apresentadas, a FENAG alegou que cerca de 200 gestores não estavam conseguindo o agendamento para a realização da prova de certificação, por impossibilidade da ANBIMA anteder à demanda.

A CAIXA definiu o prazo final para a apresentação da prova de certificação para o dia 31 de janeiro de 2018.

Em sua decisão, a Juiza Substituta da 6.ª Vara do Trabalho da 10.ª Região, Dra. Adriana Zveiter, determinou que a CAIXA prorrogue o prazo para a apresentação do certificado CPA 20 pelo tempo necessário à realização das provas e à divulgação dos respectivos resultados atinentes à respectiva certificação, respeitado o calendário de agendamentos e de divulgação dos resultados das avaliações da ANBIMA, dispondo os empregados ainda não avaliados do  prazo de 30 dias para comprovarem perante a CAIXA o respectivo agendamento de suas provas ou a impossibilidade de fazê-lo, a contar da data de intimação da CAIXA.

A decisão atende ao anseio dos gestores que ainda não conseguiram a   certificação CPA-20 da ANBIMA, por problema de indisponibilidade de datas para agendamento da prova.

Para o Presidente da FENAG, Mairton Neves, a decisão da Justiça dará maior tranquilidade a esses profissionais, que tiveram um ano de 2017 muito atípico, com inúmeras demandas e que não tiveram a condição necessária para uma preparação adequada pra realização da prova de certificação.

Já o Diretor de Relações Trabalhistas e Qualidade de Vida, Carlos Jairo, afirmou que a  FENAG agiu cumprindo o seu papel de defender os interesses e o direito dos seus representados, associados das AGECEF’s.

A FENAG orienta às AGECEF’s que acompanhem os seus associados que se enquadram na presente situação, orientando-os quanto á preparação e a realização da prova necessária para a Certificação ANBIMA.