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Mudança em estatuto institui representação dos empregados no Conselho de Administração da Caixa

Mudança em estatuto institui representação dos empregados no Conselho de Administração da Caixa

11.04.2013

A alteração estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários da Caixa desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada

O Diário Oficial da União trouxe nesta segunda-feira 1º de abril a publicação do decreto presidencial nº 7.973, de 28.03.2013, com a aprovação da mudança no estatuto da Caixa Econômica Federal, que institui a figura do representante dos empregados no Conselho de Administração da empresa.

A representação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das empresas estatais e de economia mista federais foi estabelecida pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Lula e posteriormente regulamentada pela presidenta Dilma.

A mudança estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários da Caixa desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada.

“Essa medida chega, portanto, com mais de um ano de atraso e ainda não contemplou plenamente as nossas expectativas, uma vez que foram mantidas no estatuto exigências que inviabilizam a candidatura de 80% dos empregados ao cargo de conselheiro representante”, critica o vice-presidente da Fenae e coordenador da CEE-Caixa, Jair Pedro Ferreira.

A restrição a que Jair Pedro se refere vem do fato de as condições estabelecidas em estatuto para o cargo de conselheiro representante serem exatamente as mesmas exigidas para dirigentes e conselheiros nomeados, que podem, inclusive, ser de origem externa.

O artigo 11 do estatuto estabelece como condições para o exercício de todos os cargos na diretoria e no conselho ser graduado em curso superior e ter exercido cargos gerenciais nos últimos cinco anos ou ter ocupado cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública por, no mínimo, dois anos.

"Embora a Caixa tivesse se comprometido, na Campanha Nacional de 2011, a dialogar com o Conselho de Administração para derrubar tal exigência, isso não aconteceu. Vamos continuar insistindo para que a decisão seja revogada, de modo a colocar fim à discriminação da participação da maior parte dos trabalhadores no processo eleitoral", ressalta Jair Pedro.

Clique aqui para ler a íntegra do decreto com o anexo do novo Estatuto


Papel do conselheiro representante

De acordo com a Lei, o representante dos trabalhadores no Conselho "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.

O conselheiro representante não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".

A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.


Artigos do novo estatuto referente ao Conselho de Administração:

Do Conselho de Administração

Art. 16. O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios da CEF, responsável por definir diretrizes e objetivos empresariais e por monitorar e avaliar os resultados da CEF.

Composição

Art. 17. O Conselho de Administração será composto por sete conselheiros, como segue:

I - quatro conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho e seu substituto;

II - o Presidente da CEF, que não poderá assumir a Presidência do Conselho de Administração, mesmo que interinamente;

III - um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - um conselheiro representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação.

Fonte: Fenae Net